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Muitos pais passam pela experiência devastadora da perda de um filho em completa solidão, com pouca informação e apoio, podendo acarretar um impacto adicional no luto. E isso se reflete no término de relações conjugais, aumento do uso de álcool e drogas ou ainda, como mostrou a pesquisa realizada pela organização Tommys e publicada na revista The Lancet, duplicando o risco de depressão e quadriplicando o risco de suicídio em ambos os pais.
Somente através de leis conseguiremos a amplitude necessária, consolidando um espaço/tempo de conscientização social, construção de conhecimento e compartilhamento de conteúdos e experiências, resultando no desenvolvimento progressivo da qualidade do acolhimento e garantia de direito das famílias enlutadas brasileiras.
A aprovação dos projetos de leis que construímos em conjunto com o poder público são grandes conquistas, não somente para a ONG amada Helena, mas para todos que vivem a perda de um filho no Brasil, sendo importante pela visibilidade que traz para a causa, e sobretudo por ser uma vitória contínua, já que abre caminho para as futuras instituições e pessoas que queiram prestar cuidado a pais enlutados.

Lei Nº 15.313 – Estadual RS - Institui a Semana do Luto Parental no RS

Em 2019, após apresentar a causa do luto parental, salientando assim a importância de se abordar o tema socialmente, a ONG amada Helena trabalhou em conjunto com a Deputada Estadual do RS Fran Somensi. Foi realizada então uma audiência pública em julho do mesmo ano, em conjunto com a Comissão dos Direitos Humanos, onde houve a participação de pais enlutados e o poder público, bem como a participação da defensoria pública estadual. Como resultado, o PL 201/2019 foi apresentado na  Assembleia Legislativa do Rio Grande Do Sul para votação. O PL propunha estabelecer a Semana Estadual de Conscientização Sobre a Causa do Luto Parental e se tornou, a partir de sua sanção, a Lei Estadual 15.313.
Essa causa levanta um assunto pouco debatido na sociedade, o cuidado adequado aos pais enlutados. Somos o primeiro estado do Brasil a ter uma semana toda dedicada a dialogar sobre o tema e realizar ações que possam refletir no melhor cuidado às famílias enlutadas.

Lei Nº 15.895 – Estadual RS - Institui a Lei Helena Maffini

Estabelece procedimentos a serem adotados nos casos de perda gestacional, natimorto e perda neonatal nos serviços públicos e privados de saúde contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde – SUS, bem como busca conscientizar e orientar os profissionais de saúde e a sociedade sobre a importância e a sensibilidade do assunto no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
A lei Helena Maffini, aborda o acolhimento em locais de saúde à pais que sofrem perda gestacional, natimorto e neonatal como acomodação diferenciada na internação, identificação própria evitando constrangimentos, a viabilização de coleta de memórias físicas desses filhos tão amados. E vai muito além, aborda temas como o incentivo a pesquisas do impacto social do luto parental, distribuição de materiais informativos, capacitação de equipes de saúde, incentivo à pesquisa e muito mais. Servirá de base para elaboração de PLs estaduais e federais dentro desse tema, além de ser exemplo internacional.

Lei 15.950\2023 (pg 46) - Estadual RS - Institui a Semana de Sensibilização à Perda Gestacional e Neonatal no estado do Rio Grande do Sul

A Semana de Sensibilização à Perda Gestacional e Neonatal tem por objetivo: I – dar visibilidade à problemática da perda gestacional e neonatal; II – lutar pelo respeito ao luto de mães e pais que passam por essa experiência; III – contribuir com a sensibilização do tema disseminando informações, quebrando o silêncio e diminuindo o tabu; IV – dignificar o sofrimento e dar voz às famílias; V – promover a humanização do atendimento nos serviços de saúde que atendem os casos de perda gestacional e neonatal.
A Semana de Sensibilização à Perda Gestacional e Neonatal poderá ser celebrada com reuniões e palestras para aumentar a conscientização sobre o impacto emocional da morte no período pré, peri e neonatal na vida da família, bem como promover a humanização do atendimento nos serviços de saúde, com o oferecimento de apoio multiprofissional às mulheres. Os recursos necessários para atender as despesas com execução da Semana de Sensibilização à Perda Gestacional e Neonatal serão obtidos mediante doações e campanhas, sem acarretar ônus para o Estado.

Lei Nº 12.587 / 2019 - Municipal Porto Alegre - Inclui a efeméride da Semana Municipal do Luto Parental no Calendário de Datas Comemorativas e de Conscientização do Município de Porto Alegre

Lei Ordinária Nº 3504 / 2014 - Municipal/Gravataí - Institui o Dia Municipal das Mães de Anjos e de Crianças Desaparecidas no Município de Gravataí e dá outras providências