A Portaria GM/MS nº 10.273/2026 altera três Portarias de Consolidação do SUS para tornar possível a implementação da Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental: PC nº 2/2017, a PC nº 3/2017 e a PC nº 6/2017
E insere a política de luto parental dentro da estrutura normativa do SUS, que já está organizada nas Portarias de Consolidação, sendo que cada portaria foi alterada para tratar de um aspecto diferente da implementação:
Portaria de Consolidação nº 3/2017
(organização das redes de atenção à saúde)
- Cria um novo capítulo dentro da Rede Alyne com as ações da Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental.
- Inclui um novo anexo com diretrizes, eixos e ações da política.
- Define como o SUS deve organizar o cuidado ao luto em toda a rede de atenção (APS, ambulatórios, maternidades, hospitais etc.).
- Determina que as ações sejam planejadas no Plano de Ação Regional (PAR) da Rede Alyne.
- Inclui o Serviço especializado de atenção ao luto materno e parental no CNES; define equipes multiprofissionais para esse atendimento e as regras para protocolos de acolhimento e acompanhamento das famílias.
Portaria de Consolidação nº 2/2017
(políticas nacionais de saúde)
Atualiza dispositivos para incorporar a nova política dentro do conjunto das políticas nacionais do SUS e revoga algumas regras antigas ligadas à Rede Cegonha e a procedimentos específicos, reconhecendo a Política de Humanização do Luto Materno e Parental como política do SUS dentro do conjunto de políticas nacionais.
Portaria de Consolidação nº 6/2017
(financiamento do SUS)
Inclui a Rede Alyne entre as ações financiadas pelo SUS, cria procedimentos e financiamento federal para o atendimento ao luto materno e parental e define recursos estimados de R$ 14,3 milhões por ano para custear os procedimentos incluídos. Também cria o procedimento “Atendimento multiprofissional ao luto materno e parental” na tabela SUS.
resumindo
| Portaria | O que muda |
|---|---|
| PC nº 2/2017 | Insere a política de luto parental entre as políticas nacionais do SUS |
| PC nº 3/2017 | Organiza como o cuidado acontece na rede de saúde |
| PC nº 6/2017 | Define financiamento e procedimentos pagos pelo SUS |
A portaria não é só diretriz, vira prática financiada dentro do sistema, reconhecendo o luto parental como tema de política pública de saúde, organiza o cuidado na rede assistencial, cria financiamento e procedimento no SUS
As ações destinadas à implementação no SUS:
Cuidado humanizado no luto
Garantia de atendimento humanizado a mulheres, pessoas que gestam, parceiros e familiares após perda gestacional, óbito fetal ou neonatal.
Promoção de escuta qualificada e abordagem ética, inclusive em processos de investigação do óbito, evitando retraumatizações.
Reconhecimento do luto como experiência legítima que precisa ser cuidada na saúde pública.
Direitos, informação e rede de apoio
Redução de vulnerabilidades biopsicossociais por meio da oferta de serviços de saúde articulados com outras políticas públicas.
Ampliação do acesso à informação sobre direitos relacionados ao luto.
Fortalececimento da articulação intersetorial para garantir apoio às famílias enlutadas.
A organização será considerando os seguintes eixos de atuação:
Rede de atenção
Deve garantir acesso integral e equitativo à saúde, com continuidade do cuidado em toda a Rede de Atenção à Saúde (RAS) e oferta descentralizada de serviços, considerando as realidades territoriais e o papel estratégico da Atenção Primária à Saúde.
Educação Permanente em Saúde
Prevê a capacitação contínua das equipes de saúde em todos os níveis de atenção, com foco em escuta qualificada, cuidado centrado na pessoa e manejo adequado do luto, respeitando as diversidades étnicas, culturais, espirituais e territoriais, especialmente de povos indígenas, quilombolas, comunidades tradicionais e populações em situação de vulnerabilidade.
Gestão e Segurança
Prevê o fortalecimento da gestão de risco e da segurança no cuidado, com incentivo à cultura justa, adoção de práticas seguras, promoção da aprendizagem institucional e criação de ambientes que favoreçam o aprendizado e a melhoria contínua.
Integração e
Apoio Intersetorial
Prevê a articulação entre diferentes políticas e setores, incluindo o apoio às famílias enlutadas no âmbito da Política Nacional de Cuidados Paliativos, além da promoção de ambiência adequada nos serviços de saúde, garantindo atendimento humanizado aos familiares, conforme os princípios da Política Nacional de Humanização.
Abaixo, acesse e leia o texto completo da Portaria GM/MS nº 10.273/2026






