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O Estado reconheceu o luto parental como uma questão de saúde pública

Conheça a Lei 15.139/2025 e os direitos de mães e pais enlutados

Talvez você tenha chegado até aqui muitos anos após a perda do seu amado bebê.

Talvez tenham se passado alguns meses.

Ou, quem sabe, apenas alguns dias.

No amor isso não faz diferença.

Aqui não falamos do tempo do relógio — o Kronos. Falamos do Kairós, o tempo interno, subjetivo, singular de cada pessoa. O tempo do luto não obedece a calendários, não se encerra por decreto, não termina porque “já passou muito tempo”. Ele segue vivo enquanto o vínculo existir.

Até pouco tempo atrás, não havia nenhuma política nacional que reconhecesse isso, que validasse o luto parental como uma vivência legítima que exige cuidado, orientação e proteção social.

Isso mudou.

Em 2025, foi sancionada a Lei nº 15.139, que institui uma Política Nacional de humanização do luto materno e parental, voltada ao cuidado, à atenção e à informação sobre o tema. Essa conquista não surgiu do nada. Ela é fruto de uma caminhada longa, e muitas vezes, solitária.

A ONG amada Helena esteve em Brasília em 2016, promovendo a primeira audiência pública nacional sobre luto materno, em conjunto com a Comissão da Mulher da Câmara dos Deputados. Naquele momento histórico, ainda falávamos quase exclusivamente das mães. Os pais sequer eram reconhecidos socialmente como sujeitos do luto, o que hoje entendemos como um retrato das limitações culturais da época, mas também como um dos marcos de transformação.

Desde então, a compreensão amadureceu. O debate passou a incluir pais, irmãos, famílias, profissionais e redes de cuidado e assistência. Ainda assim, foram necessários quase dez anos para que uma política nacional se tornasse realidade.

É importante dizer com honestidade: a lei, sozinha, não muda a vida dos pais. O Brasil é vasto, diverso, atravessado por desigualdades regionais, culturais, sociais e religiosas.  Mesmo assim, a existência de uma política nacional muda algo fundamental: ela valida.

Valida a vivência.

Valida o direito ao cuidado.

Valida a exigência de que o luto parental não seja invisibilizado nem tratado como um problema privado.

Por isso, se você viveu a perda de um bebê, sabe que informação, acolhimento e orientação não mudam o fato de ter perdido seu filho(a) tão amado (a) — mas evitam que o luto seja agravado por abandono, descaso ou violência institucional.

A seguir, listamos de forma clara e acessível o que a Lei 15.139/2025 muda na vida de mães e pais enlutados e quais direitos passam a existir a partir dela.

Se você perdeu um bebê, você tem direito a:

* Se despedir do seu filho com dignidade

Você tem direito a um tempo adequado para se despedir, sem pressa indevida, sem interrupções desnecessárias e sem que o vínculo com seu bebê seja negado ou minimizado. O cuidado não deve transformar esse momento em mais sofrimento.

* Ter o vínculo com seu filho reconhecido

A lei reconhece que seu bebê existiu, que houve – e há – vínculo e que essa relação importa, independentemente do tempo de gestação ou das circunstâncias da perda.

* Receber atendimento humanizado nos serviços de saúde

Você tem direito a ser atendido com respeito, escuta e cuidado, sem falas culpabilizantes, banalização da experiência ou tratamento frio e mecanizado. O serviço público não deve produzir mais dificuldade e invisibilidade.

* Receber informações claras e compreensíveis

Você tem direito a explicações acessíveis sobre procedimentos, encaminhamentos, possibilidades de apoio e seus direitos, sem termos técnicos incompreensíveis e sem abandono informacional.

* Não ser revitimizado

Você não deve ser exposto a situações que agravem o sofrimento, como repetir sua história inúmeras vezes, ser tratado com indiferença ou ter sua vivência colocada em dúvida.

* Ser atendido por profissionais minimamente orientados

A política determina que os serviços públicos busquem capacitar profissionais para atendimento frente a perda, reduzindo práticas violentas, negligentes ou desinformadas.

* Ter acesso a materiais informativos sobre o luto parental

A lei prevê a produção de conteúdos informativos para famílias, justamente para que você não precise enfrentar o luto parental sem apoio, referências ou orientação.

* Ter o nome e a existência de seu bebê reconhecida nos documentos de registro

Traz dignidade ao bebê, pois o reconhece como um indivíduo, trazendo individualidade ao que seria apenas uma “estatística”, mostrando que existiu a vida, que houve uma morte e que, portanto, o luto é legítimo.

Um ponto importante sobre o registro: a lei ampara os nascimentos após o dia 26 de agosto de 2025, mas o Provimento nº 151/23 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no CAPÍTULO I-A, § 2º, permite que os pais de natimortos que não tem a informação – nome completo do bebê – peçam a retificação de modo retroativo nos cartórios.

* Ter base legal para questionar atendimentos inadequados

Quando essas diretrizes não são respeitadas, você passa a ter amparo legal para buscar orientação, registrar reclamações, procurar ouvidorias, defensorias ou outros órgãos de proteção de direitos.

Um ponto importante

Esta lei não elimina as dificuldades da vivência.

Mas ela cria um marco: o de que mães e pais enlutados não estão sozinhos, nem deveriam estar à margem das políticas públicas.

A amada Helena segue trabalhando para que essa política saia do papel e se transforme em cuidado real, cotidiano e respeitoso, sabendo que ainda há muito a ser feito, mas também conscientes de que cada avanço importa.

Se você chegou até aqui, saiba: sua história importa.

Seu luto tem lugar.

E conhecer seus direitos é também uma forma de cuidado.

Outros pontos que a Lei 15.139/2025 garante e orienta:

•          Reconhecimento do luto parental como uma vivência legítima, que demanda atenção específica nas políticas públicas de saúde, assistência social e educação.

•          Diretrizes de acolhimento humanizado para mães e pais que perdem seus bebês, especialmente nos serviços de saúde e na rede pública.

•          Orientação para a capacitação de profissionais, a fim de reduzir abordagens violentas, silenciosas ou inadequadas diante do luto.

•          Produção e disponibilização de materiais informativos, voltados às famílias e aos profissionais, com linguagem clara e acessível.

•          Promoção de ações intersetoriais, reconhecendo que o luto parental não é apenas uma questão de saúde, mas também social, emocional e relacional.

•          Base legal para reivindicação de direitos e reparação, quando o atendimento prestado desrespeitar essas diretrizes.

•          Instituição de outubro como o Mês do Luto Gestacional, Neonatal e Infantil no Brasil.

Leia na íntegra, clicando no link abaixo da visualização do PDF

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