Enquanto o país para por 5 dias para descansar, falando em apenas um dos feriados prolongados que existem, pais enlutados recebem apenas dois dias para viver o luto pela morte do filho e reorganizar toda a vida, antes de voltar ao trabalho após um dos eventos mais devastadores da existência humana.
Dois dias!
Prevista no artigo 473 do decreto de lei Nº 5452, a Licença Nojo é regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e para os empregados regidos por ela, o período de licença é de dois dias consecutivos de afastamento remunerado, sendo que esses dias começam a ser contados a partir do dia seguinte ao falecimento, garantindo um período para processar o luto e resolver questões burocráticas. Os prazos de afastamento, que variam entre categorias e regimes de trabalho, como servidores públicos (8 dias) ou professores (9 dias). Compreender os detalhes dessa licença é essencial para garantir o exercício pleno dos direitos trabalhistas e o suporte necessário em momentos difíceis e a apresentação da certidão de óbito* é essencial para justificar a ausência e garantir o direito à remuneração durante o período da licença, que deve ser apresentada no retorno ao trabalho pós licença, deixando essa burocracia para o retorno às atividades exercidas.
Sim, você leu certo, dois dias como período para processar o luto.
Dois dias para pais e mães viverem um dos eventos mais devastadores da existência humana.
O nome técnico dessa licença é “licença nojo” — Um termo frio, desrespeitoso e ultrapassado, que fere ainda mais quem já está tão ferido. Herdado do direito português, onde “nojo” significava “luto oficial”, e por sua origem no latim nausea, no Brasil é sinônimo de repulsa, aversão, desgosto — tornando-se um nome cruel para nomear um momento de dor extrema.
Imagine enterrar um filho e, logo depois, apresentar um atestado com a palavra “nojo”.
É simbólico da forma como tratamos o luto em nossa sociedade: com silêncios, incômodos e falta de escuta. Principalmente o luto parental, que ainda é cercado por invisibilidade e preconceito.
Dois dias.
Esse é o tempo que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) concede a um pai ou uma mãe para viver o luto pela morte de um filho.
Dois dias para assimilar o que aconteceu.
Dois dias para enterrar sonhos.
Dois dias para lidar com a burocracia.
Dois dias para acolher os irmãos.
Dois dias para reaprender a respirar.
Dois dias para voltar ao trabalho.
Dois dias para fingir que a vida voltou ao normal.
Mas nada voltará a ser normal.
O luto parental é um abismo.
Um abismo que exige cuidado, suporte, escuta e, sobretudo, tempo.
Tempo para elaborar a perda.
Tempo para viver o processo com dignidade.
Tempo para não adoecer.
Ainda assim, o Brasil segue tratando o luto como um protocolo — e não como o acontecimento devastador que ele é.
Dois dias não bastam! Mas sua empresa pode (e deve) fazer mais.
Sua empresa pode fazer parte desse cuidado.
Porque cuidado também deve fazer parte da cultura da sua empresa.
Mesmo com limitações legais, é possível fazer mais:
✅ Ampliar o tempo de licença;
✅ Oferecer home office ;
✅ Propor trocas de função ou setor;
Empresas que acolhem o luto com humanidade constroem uma cultura de pertencimento, confiança e respeito.
E isso impacta não apenas quem viveu a perda, mas toda a equipe, que passa a entender que ali há espaço para a vida — com suas alegrias, mas também com suas dores.
Nós da amada Helena, oferecemos caminhos para a criação de ambientes corporativos mais conscientes e acolhedores ao luto parental.
Se sua organização deseja implementar políticas de cuidado, tratar o tema com ética ou oferecer apoio real aos seus colaboradores enlutados, fale conosco.
📩 contato@tatiana-maffini
*No Brasil, a licença nojo não se aplica a perdas gestacionais, aborto espontâneo ou parto de natimorto. Em casos de abortos espontâneos, ou seja, aborto não criminoso comprovado por laudo médico, a mulher tem direito a 14 dias de repouso remunerado, conforme o artigo 395 da CLT e tempo de afastamento pode ser maior, dependendo do laudo médico que for apresentado. Caso ocorra parto de natimorto, após 23 semanas de gestação, a mulher pode ficar afastada do trabalho por 120 dias, recebendo o salário normalmente.
Nesses casos de perda de bebês, orientamos consultar o contrato de trabalho, o RH da empresa e mesmo profissionais da área jurídica.