Julho âmbar – Mês nacional dos pais enlutados e de conscientização do luto parental.
O que é luto parental?
O luto parental é um processo profundo, e muitas vezes silenciado, vivido por mães, pais e figuras parentais que enfrentaram a perda de um filho, seja durante a gestação, no parto, na infância, adolescência ou vida adulta. É um luto que desafia o tempo, as palavras e a lógica. E, por isso, precisa ser compreendido e respeitado.
Por que julho?
Julho é conhecido como o Mês mundial dos pais enlutados e de conscientização do luto parental.
Quem escolheu julho?
Não há um único indivíduo ou organização que tenha oficialmente escolhido julho, aconteceu de maneira orgânica e gradual desde os anos 80. Ao longo do tempo ganhou força através de diversas instituições, ações e movimentos em diferentes países, mesmo sem uma oficialização global.
Por que girassol?
Os girassóis acompanham a luz do sol, e quando o dia está nublado, viram um de frente para o outro. O girassol foi escolhido no Brasil por causa desse simbolismo, onde o sol é o filho e as flores são os pais enlutados, quando o filho não está presente fisicamente, os pais enlutados buscam força um no outro, buscando apoio em seus semelhantes.
Por que âmbar?
A cor âmbar foi escolhida para o Brasil, porque remete ao nascer do sol e a esperança que esses pais precisam após a perda.
O papel importante do terceiro setor
Antes mesmo das leis, existiam famílias e organizações lutando para que o luto deixasse de ser tabu. A ONG amada Helena foi pioneira no Brasil, como terceiro setor, a acolher exclusivamente o luto parental, desde o ano de 2013 criando espaços de acolhimento, escuta, psicoeducação, eventos, exposições culturais, materiais informativos e articulação política. A Instituição gaúcha se orgulha de trazer esse olhar de causa social ao luto parental, sendo agente de transformação social e representatividade, dando voz à mães e pais enlutados, famílias e profissionais da saúde que não aceitam que essa experiência seja invisibilizada. Lutando por dignidade e afeto — em cada gesto, projeto e articulação.
Luto parental e legislação: o que já conquistamos e o que ainda precisamos garantir
Por muito tempo, o luto parental foi silenciado, tratado como uma experiência íntima que deveria ser vivida entre quatro paredes. Mas a perda — de um filho em qualquer fase da vida, seja na gestação, infância, adolescência ou idade adulta — não é apenas uma experiência pessoal. Ela é atravessada por dimensões sociais, culturais e estruturais, e precisa ser reconhecida como uma pauta urgente de saúde pública, assistência social, educação e cuidado coletivo. A criação de leis específicas voltadas ao luto parental representa um avanço histórico: um passo rumo à dignidade, ao acolhimento e ao reconhecimento do direito dessas famílias de viver o luto com apoio, visibilidade e respeito.
Por que falar sobre luto na legislação?
Tira essa vivência do silêncio e da invisibilidade.
Garante acesso a direitos e políticas públicas.
Constrói um caminho mais humano nas instituições de saúde, educação, assistência e trabalho.
Previne adoecimentos mentais e emocionais, sociais e familiares.
Dá suporte real a quem vivencia a perda de um filho.
Leis que reconhecem e acolhem o luto no Brasil
O Rio Grande do Sul é pioneiro no Brasil na criação de datas alusivas e políticas públicas voltadas ao luto parental. Isso só foi possível pela união de famílias, organizações da sociedade civil e a sensibilidade do Legislativo, que acolheu uma pauta urgente, inspirando outros estados e o país a olhar para essa causa. O terceiro setor do RS tem protagonizado essa caminhada com coragem e dedicação.
Lei nº 15.313/2019 – Cria a Semana Estadual de Conscientização sobre o Luto Parental, estabelecendo um período anual para ações de visibilidade e psicoeducação em todo o estado.
Lei nº 15.895/2022 (Lei Helena Maffini) – Institui diretrizes para a humanização do luto parental no estado do Rio Grande do Sul, determinando a implementação de práticas mais acolhedoras nos serviços de saúde, garantindo o respeito ao luto das famílias enlutadas.
🇧🇷 LEI FEDERAL
Lei nº 15.139/2025 – Dispõe sobre a humanização do luto parental nas instituições de saúde. Essa é a primeira lei federal voltada especificamente ao acolhimento de pais e mães que vivenciaram a perda de bebê, sendo uma conquista histórica que orienta boas práticas nos atendimentos públicos e privados de saúde em todo o país.
OUTRAS LEIS IMPORTANTES NO BRASIL
Semana de conscientização do Luto Parental municipal
Gravataí – Lei 4.740/2023. Institui a semana de conscientização do luto parental no município e dá outras providências.
Sapiranga – Lei 7225/2023- Institui o mês “julho âmbar” como mês de conscientização do luto parental no município de Sapiranga.
Sapucaia do Sul – Lei 4.345/2023 Semana de conscientização sobre o luto parental
Glorinha – Lei 2.285/2023 – Semana de conscientização sobre o luto parental
Linhares – Lei 4.285/2025. Institui o julho âmbar como mês de sensibilização e conscientização sobre o luto parental no município de Linhares.
Caçapava – Lei 6.141/2024. Institui o mês de conscientização do luto parental no calendário oficial do município.
Cachoeira De Minas – Lei 2.834/2023. Institui o mês de conscientização do luto parental no município.
Braço Do Norte – Lei 3608/2023. Institui o mês municipal de conscientização sobre a causa do luto parental, denominado julho ambar.
Porto Alegre – Lei 12.587/2019 – Semana de conscientização sobre o luto parental – julho (no anexo da lei nº 10.904)
Jacareí – Lei 546/2023. Institui a semana de conscientização do luto parental no município.
Anápolis – Lei 4254/2023 – Institui a lei ressignificando Daniel, a semana de sensibilização de apoio às famílias enlutadas e dá outras providências.
João Pessoa – Lei 14.390/2022 – Institui a semana municipal de conscientização do luto parental (Anexo Único Da Lei Ordinária Nº 13.768/2019)
Itabirito- Lei 4.269. Institui a semana de conscientização do luto parental no calendário oficial do município.
Cachoeira Paulista – Lei 2.724/2024 – Semana de conscientização do luto parental no município a ser celebrada na primeira semana do mês de julho.
Ibitinga – Lei 553/2023 – Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ibitinga a Semana Municipal de Conscientização sobre a causa do Luto Parental, a ser celebrada anualmente na primeira semana do mês Julho Âmbar.
Santo André – Lei 10.431/2021. Semana da humanização do luto maternal e parental.
Estaduais
Mato Grosso Do Sul – Lei 6.147/2023 – Institui o mês “Julho Âmbar” como mês de conscientização do luto parental no Estado.
Rio Grande Do Sul – Lei 15.313/2019 – Institui a semana gaúcha do luto parental.
Rio Grande Do Sul – Lei 15.895/2022 – Lei Helena Maffini – Estabelece procedimentos em caso de perda gestacional, natimorto e perda neonatal nas redes pública e privada de saúde, incluindo a conscientização de profissionais de saúde e sociedade.
Pernambuco – Lei 18.392/2023. Instituir o mês estadual “julho âmbar” dedicado à conscientização do lut parental no estado.
Santa Catarina – Lei 18.983/2024 – Conscientização sobre o luto parental
Paraná – Lei 22.331/2025 – Institui o julho âmbar como o mês de conscientização do luto parental no estado
Rio Grande do Norte – Lei Nº 11.3572023 – instituição do mês de julho como o mês do luto parental no estado do Rio Grande do Norte. (Art.3º)
Legislações específicas sobre o luto parental retiram o tema da invisibilidade social e institucional, promovendo acolhimento respeitoso e compassivo, garantindo direitos e começando a construir uma cultura de respeito à quem perdeu um filho, reconhecendo o luto parental como uma vivência profunda e complexa, que exige acolhimento e suporte por parte do Estado, das instituições e da sociedade.
Políticas de cuidado são essenciais por diversos motivos, entre os quais destacam-se:
1. Reconhecimento do luto parental como questão de saúde pública e social: A morte de filho provoca um impacto devastador na vida das mães, pais e famílias. Quando não há apoio adequado, esse luto pode gerar:
Depressão e ansiedade crônicas;
Risco aumentado de suicídio;
Ruptura de vínculos familiares;
Abandono do trabalho ou da escola;
Estigmatização e exclusão social.
2. Promoção de direitos e dignidade: A humanização do luto parental garante o direito de viver o luto com dignidade, sem silenciamento, culpabilização ou abandono contribuindo para:
Acesso a acompanhamento psicológico especializado;
Atendimento humanizado em hospitais, maternidades e cemitérios;
Promove formação e conscientização de profissionais da saúde, assistência social, educação e outros setores para que saibam:
Respeito aos rituais de despedida, independentemente da idade da perda ou da causa da morte.
3. Formação de profissionais e mudança de cultura institucional: Como comunicar uma perda com humanidade;
Como acolher a vivência sem minimizar ou espiritualizar excessivamente;
Como respeitar as decisões e os tempos das famílias enlutadas.
4. Enfrentamento de tabus e invisibilidades: Na sociedade brasileira, ainda há muito tabu e desinformação sobre o luto parental. Políticas de cuidado:
Rompem com o silêncio e o estigma;
Ampliam a compreensão social sobre essa realidade;
Valorizam o lugar de cada filho na história familiar.
5. Prevenção de agravos e promoção de saúde mental: O acolhimento e o cuidado adequados podem previnir adoecimentos psíquicos e sociais, e ajudam as famílias a seguir em frente de forma mais saudável. Com suporte, o luto pode ser um processo de ressignificação e reconstrução de vínculos.
6. Fomento a redes de cuidado e políticas públicas intersetoriais: Uma política de cuidado bem estruturada promove a articulação entre:
Saúde (atenção básica, hospitais, CAPS);
Assistência social (CRAS, CREAS, serviços especializados);
Educação (acolhimento de irmãos enlutados, educação para morte e luto);
Cultura e memória (valorização de narrativas, memória dos filhos).
7. Valorização da vida e da memória: Uma política de humanização do luto parental afirma que cada vida importa, mesmo que tenha sido breve, reconhecendo que a memória dos filhos que morreram é parte da identidade de seus pais, e deve ser respeitada.
Para fazer parte dessa luta, entre em contato contato@amada-helena.org